A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 5 mil um consumidor do município de Maravilha, no Oeste catarinense, após a retenção de 100% de seu salário para amortização de dívida de cheque especial. Os desembargadores também mantiveram a tutela de urgência que já havia sido concedida em primeira instância, impedindo novas retenções consideradas abusivas.
De acordo com o acórdão, a retenção integral da verba de natureza alimentar comprometeu diretamente a subsistência do trabalhador e de sua família, configurando violação à dignidade da pessoa humana. Para o colegiado, a conduta da instituição financeira caracteriza ato ilícito, uma vez que suprimiu completamente os recursos necessários para as despesas básicas do consumidor.
O desembargador relator destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite descontos em conta-corrente utilizada para o recebimento de salários, desde que haja autorização prévia do correntista. Contudo, no caso analisado, a prática ultrapassou qualquer limite de razoabilidade, pois todo o valor depositado no mês foi retido, inviabilizando a manutenção mínima do cliente.
Ao avaliar os prejuízos causados, o relator ressaltou que a situação vai além de um simples descumprimento contratual. Segundo o voto, a retenção total do salário gerou dano moral indenizável, ao afetar diretamente as condições mínimas de vida do trabalhador. Diante disso, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.
Com a reforma da sentença, o TJSC também determinou a redistribuição dos encargos de sucumbência. Como o autor obteve êxito em todos os pedidos, a instituição financeira foi condenada a arcar integralmente com os ônus sucumbenciais, incluindo os honorários advocatícios.
Fonte: TJSC
