
O Procon está alertando que revendedoras de veículos, mesmo ao venderem carros usados, são obrigadas a oferecer garantia legal de 90 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa regra vale para compras feitas com concessionárias ou vendedores profissionais, independentemente de haver garantia contratual ou de fábrica. O prazo começa a contar a partir da entrega do carro e cobre tanto defeitos aparentes quanto ocultos — estes últimos, a partir da identificação do problema.
Além da garantia, os fornecedores devem prestar informações claras e completas sobre o veículo, incluindo histórico de acidentes, multas, documentação e estado geral das peças. O Procon alerta que é ilegal restringir a garantia apenas a algumas partes ou alegar que ela não existe. Essa prática fere o direito do consumidor e pode resultar em penalidades para a revendedora.
Em compras realizadas entre pessoas físicas, o CDC não se aplica, mas o comprador continua protegido pelo Código Civil. Nesse caso, se o carro apresentar um vício oculto que o torne inadequado para uso ou diminua seu valor, o cliente pode solicitar a rescisão do contrato. O prazo para essa reclamação é de 30 dias. No entanto, se o vendedor pessoa física comercializa veículos com frequência, ele pode ser considerado profissional e, assim, o CDC passa a valer.
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Fonte: Procon SC