Um crime que chocou pela brutalidade foi submetido a júri popular nesta sexta-feira (6/2) em Palmitos, no Oeste do estado. Em um dia marcado pela comoção, familiares da vítima acompanharam as mais de 12 horas do julgamento vestindo camisetas que estampavam pedidos por justiça. O réu, que esfaqueou e matou a então companheira, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pelo crime de feminicídio, com quatro causas de aumento de pena: crime cometido contra uma mãe na presença dos filhos, mediante descumprimento de medida protetiva de urgência, dissimulação e sem chance de defesa para a vítima. A sessão do Tribunal do Júri determinou a pena de 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia do MPSC, em 28 de outubro de 2024, o réu assassinou a vítima com um golpe de canivete na altura do coração, na presença dos quatro filhos do casal (à época, todos menores de idade, incluindo uma bebê). Um deles, então um adolescente, em ato de desespero, tentou prestar socorro e estancar o sangue da mãe. Tanto ele quanto dois de seus irmãos menores (de nove e quatro anos de idade) saíram do local encharcados com o sangue da mãe.
“Nada trará de volta uma jovem vida que foi brutalmente interrompida. Mas hoje a sociedade recebe uma mensagem clara: a violência doméstica não será tolerada, e quem escolhe agir à margem da lei será duramente responsabilizado. Hoje, a Justiça foi feita”, declarou o Promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman após a sentença ser proferida.
O Conselho de Sentença, composto por jurados que representam a sociedade, acatou todas as teses do Ministério Público. No júri, a Promotoria de Justiça sustentou que o réu empregou dissimulação para cometer o crime, pois, para entrar na residência e se aproximar da vítima, ele se utilizou do falso pretexto de que um dos filhos desejava ver a mãe.
O MPSC comprovou que o réu utilizou recurso que impediu a defesa da vítima, que estava desarmada e era fisicamente menor que ele. O Promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman ainda demonstrou aos jurados que o crime foi cometido por motivação torpe, pois o homem não aceitava o término do relacionamento amoroso e tinha ciúmes da vítima.
A pena ainda foi agravada pelo descumprimento da medida protetiva de urgência, que proibia o réu de se aproximar a uma distância mínima de 100 metros e de ter contato por qualquer meio de comunicação. A atuação da Promotoria de Justiça de Palmitos também resultou na responsabilização do réu para reparação de danos em favor dos familiares da vítima. Com essa finalidade, a sentença fixou o pagamento de R$ 200 mil.
Cabe recurso da decisão. O réu, que estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade. Em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.068, que trata da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, o cumprimento da pena terá início imediato.
Nova Lei do Feminicídio
O crime que foi submetido a júri popular em Palmitos ocorreu em 28 de outubro de 2024. Portanto, já estava em vigor a nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), sancionada em 9 de outubro daquele ano. Com as novas disposições, o feminicídio deixou de ser somente uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Fonte: MPSC
