Agricultores têm até dezembro de 2025 para regularizar o CAR e garantir benefícios ambientais e econômicos

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Produtores rurais de toda a região têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. O alerta foi feito por Gilberto Lamaison, coordenador regional da Divisão de Meio Ambiente e Gestão Territorial da Epagri, Gerência de Palmitos, em entrevista à Rede Vale de Comunicação.

Instituído pela Lei 12.651/2012, o CAR é um registro eletrônico que reúne informações ambientais das propriedades, como áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito. Segundo Gilberto, a inscrição é fundamental não apenas para o cumprimento da legislação ambiental, mas também para garantir uma série de benefícios ao produtor.

“Com o CAR, o agricultor tem acesso a crédito rural, programas de recuperação ambiental, pode obter licenças e evitar sanções. É um documento simples, acessível e que traz segurança jurídica”, afirmou.

Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)

A inscrição no CAR até o fim de 2025 é condição obrigatória para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), iniciativa que permite ao produtor regularizar passivos ambientais referentes a desmatamentos em áreas protegidas realizados até julho de 2008.

“A adesão ao PRA evita multas, embargos e garante que o produtor possa manter produtiva a área que já vinha sendo utilizada há anos. É uma alternativa viável para pequenas propriedades, que muitas vezes não teriam como recompor áreas inteiras sem inviabilizar a produção”, destacou Gilberto.

Riscos de quem não se regularizar

Quem perder o prazo da inscrição no CAR ainda poderá realizá-la posteriormente, mas sem direito à adesão ao PRA, o que pode gerar uma série de prejuízos:

  • Obrigatoriedade de recomposição total de áreas degradadas;

  • Restrição ao crédito rural;

  • Impedimentos para licenciamento ambiental;

  • Problemas em negociações imobiliárias;

  • Perda de incentivos fiscais, como dedução de APP e reserva legal no cálculo do ITR.

Apoio ao produtor

Segundo Gilberto, a Epagri, em parceria com as secretarias municipais de agricultura, vem identificando os produtores que ainda não realizaram o CAR e oferecendo apoio técnico para a regularização. Ele reforça que os agricultores devem procurar os escritórios da Epagri ou as prefeituras para receber orientação.

“Alguns produtores moram fora ou não têm contato fácil. Por isso, a colaboração da imprensa, como a da Rede Vale de Comunicação, é essencial para ampliar esse alcance e garantir que ninguém fique de fora”, afirmou.

Documento simples e acessível

A inscrição no CAR pode ser feita gratuitamente por meio de órgãos públicos ou com o auxílio de profissionais especializados. Algumas prefeituras também oferecem o serviço. A recomendação é não deixar para a última hora.

“O CAR traz segurança, acesso a recursos e preserva a produtividade. A gente está aqui para ajudar o produtor a regularizar sua situação e garantir tranquilidade no futuro”, finalizou Gilberto.