O governo de Santa Catarina vetou integralmente o Projeto de Lei 287/2026, que previa a concessão de um incentivo financeiro de R$ 100 por javali-europeu abatido no controle populacional do animal no estado. A proposta, de autoria do deputado Camilo Martins (PL), havia sido aprovada pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), mas foi barrada pelo governador Jorginho Mello (PL) em decisão publicada no Diário Oficial.
A decisão seguiu a orientação técnica da Consultoria Jurídica da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que identificou três entraves jurídicos decisivos: inconstitucionalidade por ausência de estudo orçamentário, descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e vedação pela legislação eleitoral.
Falta de estimativa orçamentária e teto de gastos
O principal argumento para o veto aponta vício formal no processo legislativo. De acordo com a análise da PGE, a proposta criava uma despesa obrigatória e continuada para o Estado, porém tramitou sem a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário.
O parecer cita precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) que exigem esses cálculos em projetos que geram novos custos públicos. Como o texto aprovado não fixava limite para o número de abates, não estabelecia teto de gastos nem definia uma fonte específica de custeio, a criação da despesa tornou-se inviável juridicamente.
Restrições em ano eleitoral e responsabilidade fiscal
Além disso, a PGE destacou as regras da LRF que proíbem gestores públicos de contraírem obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato sem a comprovação de disponibilidade de caixa e adequação às leis orçamentárias.
Com a publicação do veto total pelo Poder Executivo, a matéria retorna agora para a apreciação dos deputados estaduais na Alesc, que poderão optar por manter ou derrubar a decisão do governador.
Fonte: ND+
