Governo de SC veta incentivo financeiro que previa R$ 100 por abate de javalis no estado

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O governo de Santa Catarina vetou integralmente o Projeto de Lei 287/2026, que previa a concessão de um incentivo financeiro de R$ 100 por javali-europeu abatido no controle populacional do animal no estado. A proposta, de autoria do deputado Camilo Martins (PL), havia sido aprovada pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina), mas foi barrada pelo governador Jorginho Mello (PL) em decisão publicada no Diário Oficial.

A decisão seguiu a orientação técnica da Consultoria Jurídica da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que identificou três entraves jurídicos decisivos: inconstitucionalidade por ausência de estudo orçamentário, descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e vedação pela legislação eleitoral.

Falta de estimativa orçamentária e teto de gastos

O principal argumento para o veto aponta vício formal no processo legislativo. De acordo com a análise da PGE, a proposta criava uma despesa obrigatória e continuada para o Estado, porém tramitou sem a devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

O parecer cita precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) que exigem esses cálculos em projetos que geram novos custos públicos. Como o texto aprovado não fixava limite para o número de abates, não estabelecia teto de gastos nem definia uma fonte específica de custeio, a criação da despesa tornou-se inviável juridicamente.

Restrições em ano eleitoral e responsabilidade fiscal

Outro ponto determinante apontado pelo órgão jurídico foi a restrição da legislação eleitoral, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano de eleição — exceto em casos de emergência ou programas previstos em lei prévia e já em execução. Embora a proposta exigisse a comprovação do abate como contraprestação, a PGE enquadrou o incentivo na estrutura de programa social, proibindo a sua criação no período.

Além disso, a PGE destacou as regras da LRF que proíbem gestores públicos de contraírem obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato sem a comprovação de disponibilidade de caixa e adequação às leis orçamentárias.

Com a publicação do veto total pelo Poder Executivo, a matéria retorna agora para a apreciação dos deputados estaduais na Alesc, que poderão optar por manter ou derrubar a decisão do governador.

 

 

 

Fonte: ND+